Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Ilegitimidade passiva. Grupo econômico. Ausência de prova.

Ilegitimidade passiva. grupo econômico.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 14:05
Juiz Sérgio Moro é o mais votado em lista da Ajufe para vaga no Supremo Tribunal Federal
Relação com três nomes será apresentada ao presidente Michel Temer, que não tem obrigação de aceitá-la.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Ação anulatória. Auto de infração do Ministério do Trabalho. Validade.

A contratação de "chapas" através de cooperativa revela-se irregular, quando a prestação de serviços se desenvolve de forma exclusiva e não eventual à tomadora, em atividade que se insere na própria dinâmica do objeto social e finalístico da empresa, qual seja, a prestação de serviços de armazenamento, guarda, conservação e beneficiamento de mercadorias. Neste caso, o papel da cooperativa é o de, apenas, intermediar, irregularmente, mão-de-obra para que a tomadora atingisse seus objetivos sociais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização por danos estéticos decorrentes de acidente do trabalho. Cabimento.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recursos ordinários, interpostos da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, em que figuram, como Recorrentes, LÁZARO ANTÔNIO GIANESINI e MINERAÇÃO SANTO ANTÔNIO DE VARGINHA LTDA., e, como Recorridos, OS MESMOS.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Violação à coisa julgada. Inocorrência.

Não há que se falar em violação à coisa julgada quando, além de ausente a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir, o fato discutido na segunda reclamação trabalhista proposta é posterior à homologação do acordo.
-
Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Regime compensatório de horário. Descaracterização.

Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Adicional de periculosidade. Trabalho em redes de telefonia.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM REDES DE TELEFONIA
-
Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 20:02
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extraordinárias. Controles contendo registros invariáveis. Ônus subjetivo da prova.

As horas extraordinárias hão de ser apuradas em consonância com as jornadas descritas na petição inicial, na parte ratificada pela testemunha. Recurso ordinário parcialmente acolhido.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Saldo de salário. Dispensa no último dia do mês. Empregado mesalista. Salário integral.

Trabalhado integralmente, o mês de fevereiro, o empregado mensalista faz jus à remuneração integral daquele período, como saldo salarial. Por tratar-se de situação excepcional, em razão do número de dias daquele mês, a dispensa no último dia gera o direito à percepção de sua remuneração integral, como saldo salarial, e não apenas à remuneração dos 28 (vinte e oito) dias.

Home